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Cobrança de horas do deslocamento do trabalho ao hospital e

Aurenice Rodrigues

Aurenice Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Recepcionista
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 12:02

Prezados Bom dia.

Estou gravida e como sabem temos muitas consultas e exames, sou terceirizada em um órgão e eles passaram um e-mail hoje dizendo o seguinte:
1. No caso de Atestado de Acompanhamento - O empregado deverá comprovar no atestado devido (limitado a 5 dias por ano):
- data e horário de atendimento;
- nome do filho atendido (menor de 14 anos ou portador de necessidades especiais);
- tipo de atendimento (especialidade médica);
- nome do acompanhante (o empregado).
Ressaltando que esses atestados deverão ser apresentados no primeiro dia de retorno ao trabalho.

2. No caso de Atestado Médico ou de Comparecimento - Deverá estar descrito claramente o horário de atendimento no atestado;
- o tempo de deslocamento ao hospital/laboratório e o tempo de espera serão computados no banco de horas do empregado;
- esse atestado deverá ser apresentado no primeiro dia útil posterior a realização da consulta/exame.

Caso uma das obrigações do empregado não seja cumprida, o atestado não será considerado para fins de ausência remunerada.

Quero saber se isso pode, descontar do funcionário a hora de deslocamento e tempo de espera do atendimento.

Cláudia Burgarelli

Cláudia Burgarelli

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 13:45

Aurenice,

Se o e-mail foi passado em comunicação para todos os empregados, a partir da data do recebimento deste, todos deverão cumprir tais regras.

Porém o e-mail não deixa claro quais "punições" serão efetuadas caso o empregado não cumpra a política interna de atestado médico.

Sim, acredito que se o empregado não cumprir a política interna de atestados médicos, o atestado não será aceito para fins de abono de falta/atraso.

Porém também ressalto que a empresa não pode impor que "o horário para fins de deslocamento" deve ir para o banco de horas.

Você pode pegar o atestado com horário estendido, e cumprindo as regras da entrega e das informações, a empresa deve aceitar o horário descrito e assinado pelo médico.
Para precaução, sugiro que tire cópias de todos os seus atestados, e sempre que entregar um atestado no RH, peça que seja protocolado o recebimento do atesado em sua cópia.

Atenciosamente,

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 13:45

Aurenice Rodrigues ,

Procedimento incorreto. A empresa empregadora não tem poder para isso. considera-se para efeito de abono das horas a entrada e saída do hospital no caso, além de uma estimativa de tempo para locomoção (empresa - hospital e hospital- empresa).


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Aurenice Rodrigues

Aurenice Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Recepcionista
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 16:27

Cláudia e Bruno, boa tarde. Obrigada por responder. Também estou achando abusivo esse imposição de banco de horas do tempo de espera no medico e do deslocamento. Mas tem alguma lei, decreto que nos respalda disso???

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 10:30

Aurenice Rodrigues,

Recomendo que busque no Sindicato de sua categoria profissional o amparo legal para apresentar À sua empresa que as horas de ausência são LEGALMENTE abonadas pelo atestado. Alem disso existe o bom senso em questão ao tempo de percurso.

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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