Aurenice Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , RecepcionistaPrezados Bom dia.
Estou gravida e como sabem temos muitas consultas e exames, sou terceirizada em um órgão e eles passaram um e-mail hoje dizendo o seguinte:
1. No caso de Atestado de Acompanhamento - O empregado deverá comprovar no atestado devido (limitado a 5 dias por ano):
- data e horário de atendimento;
- nome do filho atendido (menor de 14 anos ou portador de necessidades especiais);
- tipo de atendimento (especialidade médica);
- nome do acompanhante (o empregado).
Ressaltando que esses atestados deverão ser apresentados no primeiro dia de retorno ao trabalho.
2. No caso de Atestado Médico ou de Comparecimento - Deverá estar descrito claramente o horário de atendimento no atestado;
- o tempo de deslocamento ao hospital/laboratório e o tempo de espera serão computados no banco de horas do empregado;
- esse atestado deverá ser apresentado no primeiro dia útil posterior a realização da consulta/exame.
Caso uma das obrigações do empregado não seja cumprida, o atestado não será considerado para fins de ausência remunerada.
Quero saber se isso pode, descontar do funcionário a hora de deslocamento e tempo de espera do atendimento.