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Dissidio x Auxilio Doença

LUCAS JORGE

Lucas Jorge

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 12:22

Bom Dia Caros Colegas,
Venho através deste post pedir a ajuda de vocês,
Gostaria de saber como é realizado o retroativo referente a dissidio coletivo, quando o funcionário esta de auxilio doença?
Obs.: Estamos aguardando a cct dês de set/2014, o funcionário saiu de auxilio doença em mar/2015, e o dissidio saiu em abr/2015;

Aguardo retorno.


Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 18:43

Olá Luana Santos
Boa noite,

Bem Vinda ao Contábeis!

Assim que sair você deverá fazer folhas de pagamento complementar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LUCAS JORGE

Lucas Jorge

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 12:50

Obrigada, Sra. Vânia,
Mas poderia me informar como faço esta folha complementar, pois já verifiquei em meu sistema e não tenho uma opção que se assemelhe.

Aguardo seu feedbeck,

Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 17:54

Olá Luana
Boa tarde,

Tem sim. O melhor seria você entrar em contato com seu suporte.
Cada sistema é feito de uma forma.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Julio Cesar

Julio Cesar

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 23:02

Vânia, boa noite!

Estou atualmente com auxilio doença por acidente pessoal. O benefício começou em junho/2015 e tem previsão de termino para novembro/2015. Recebi a noticia que o percentual de dissídio coletivo já foi definido e pago, juntamente com os retroativos, tendo como mês base maio/2015. Gostaria de saber se terei direito a receber os retroativos de todos estes meses (maio a novembro) ou somente nas datas que estive presente na empresa (junho)?
Gostaria de saber também os impactos no 13° salario e férias (minhas férias estavam programadas para novembro e vencem em fevereiro fazendo 2 anos)?

Desde já agradeço pelos esclarecimentos.

Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 14:03

Ola Julio Cesar
Boa tarde,

Você receberá a diferença dos meses que teve salário.
Quanto ao 13º o INSS paga durante o afastamento e a Empresa o restante.
Sobre as férias, precisa fazer as contas se dará 180 dias de afastamento, tempo este que fará com que você perca as férias do período aquisitivo em andamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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