Cleidelini Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosBoa tarde
A minha dúvida e a seguinte
temos uma funcionário que no período da sua gestação faltou 28 dias no mês de outubro, 30 dias em dezembro, janeiro ,fevereiro,março
quer dizer que desde o mês de outubro não trabalha, a empresa enviou vários telegramas para a mesma sem retorno
quando foi hoje dia ( 13/04/2015) ela pediu a demissão , logicamente ela está de licença maternidade
obs: ela não tem um ano de trabalho , então não haverá homologação no sindicato
Pois o sindicato informou que não podemos aceitar o pedido de demissão, porque ela encontra em período de licença maternidade e a empresa tem que cumprir ainda a estabilidade e o pagamento do aviso prévio.
Qual é a lei que eu posso assegurar
att
Cleide