
Dayanny Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanosbom dia, Caros amigos.
Deixa eu relatar o que esta acontecendo.
Uma colaboradora estava de licença ate o dia x, no dia seguinte a mesma deveria iniciar sua jornada de trabalho. Porem começou a apresentar varias Declarações de Comparecimento.( A mesma trabalha 5 horas corridas segunda a Sab = 30 hs semanais: 07hs as 12hs, porem com o benefício da redução em uma hora diária) ate ai tudo bem, mais as declarações de comparecimento sempre são no horário matutino, e em um posto de saúde (A empresa fornece um dos melhores planos da cidade, porem todo as declarações são de um Posto de Saude de bairro).
Gente na convenção da categoria rege que apos a licença a colaboradora ainda tem 100 dias de estabilidade na empresa.
O sindicato disse tbm que a mesma pode ser advertida sim. Mais gostaria de saber se posso fazer algo a mais para resguardar a empresa de qualquer problema futuro, tipo vamos falar de nossa insatisfação, e a não informação de sua ausência em tempo hábil para a empresa escalar outra colaboradora. Lembrando que essa colaboradora, trabalha das 07 as 12 e no posto que ela é atendida fica distante da empresa.
Amigos como proceder a essa situação, será caso para passar ja para o juri dico ou não?
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)
Paulo Coelho