Boa Tarde,
Do empregado é descontado 6% sobre o seu salário, e a empresa arca a despesa excedente, isto é, o
valor da diferença entre valor total gasto pelo empregado e o valor descontado.
Para efeito da base de cálculo do desconto de 6%, o Parecer Normativo SFT/MT nº 15/92, esclareceu
que toma-se como o seu salário inteiro e não apenas os dias úteis do mês calendário.
O desconto é Proporcional nos casos de admissão, desligamento e férias. Via de regra, o empregado
somente poderá utilizar o VT no trajeto residência-trabalho e vice-versa, portanto,
havendo ausências (mesmo justificadas) o empregado deverá devolver à empresa o VT
não utilizado. Caso não devolva, a empresa poderá descontar
pelo valor real do custo do VT e não apenas pelo custo de 6% sobre o seu salário.
Cordialmente,
Angélica Oliveira da Silva
Contadora