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luiza scalisse de brito

Luiza Scalisse de Brito

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 14:31

Estou com dúvidas a respeito da compensação da gfip quando há uma empresa com desoneração.
A empresa tem o CNAE 4120-4/00 construção de edifícios, está enquadrada no simples, quando não há nota fiscal tirada na competência atual, posso mesmo assim dar a compensação na gfip?
ou somente quando há receita emito a darf correspondente e aplico a compensação na gfip.
att
Luiza Scalisse

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