x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 751

Pagamento salário maternidade, reembolso e pedido demissao

Eliana

Eliana

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 01:32

Prezados Senhores.

Tenho uma funcionária que está gestante e entrará de licença maternidade. O pagamento da licença é feito pela empresa. Gostaria de saber quanto tempo leva para o INSS me reembolsar e se o valor é corrigido.
A funcionária já me avisou que não retornará ao serviço após a licença. Como devo proceder? Quando ela deve pedir a demissão? Como deve ser redigido para não me causar nenhum problema no futuro?
Outra questão é nesse período da licença, posso contratar um funcionário como horista para substituí-la? Ficaria mais barato o custo para a emrpesa? Como é feito o contrato? Devo fazer no Sindicato ou por contador apenas? E, por ser horista, tenho que estabelecer a quantidade de horas e o valor da mesma em um contrato? Existe alguma regra para número de horas por categoria?
Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 19:01

Olá Eliana
Boa noite,

Bem Vinda ao Portal!

Gostaria de saber quanto tempo leva para o INSS me reembolsar e se o valor é corrigido.
O reembolso é mensal a partir do primeiro mês de afastamento. O valor é o salário base.

A funcionária já me avisou que não retornará ao serviço após a licença. Como devo proceder? Quando ela deve pedir a demissão? Como deve ser redigido para não me causar nenhum problema no futuro?
Pode pedir demissão normalmente após o término da licença. No pedido de próprio punho ela deve esclarecer que está ciente da estabilidade que abre mão.

Outra questão é nesse período da licença, posso contratar um funcionário como horista para substituí-la? Ficaria mais barato o custo para a emrpesa? Como é feito o contrato? Devo fazer no Sindicato ou por contador apenas? E, por ser horista, tenho que estabelecer a quantidade de horas e o valor da mesma em um contrato? Existe alguma regra para número de horas por categoria?
Verifique no seu Sindicato essa possibilidade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade