Bom dia.
Com relação ao adiantamento salarial se constar na convenção coletiva a empresa e obrigada a conceder.
Se o empregado não o quiser, ele deverá comunicar por escrito, isso para evitar reclamação futura.
Com relação ao imposto de renda sistema caixa funciona assim;
Exemplo
Pagamento 05/04
Salario = R$ 3.000,00
INSS = R$ 330,00
Adiantamento mês Anterior = R$ 1.200,00
I.Renda = R$ -0-
Liquido = R$ 1.470,00
Adiantamento = 20/04
Adiantamento = 1.200,00
I.Renda = base p/calculo (salario - inss - adiantamento do mês anterior + adiantamento do mês)
I.Renda = (3.000,00 - 330,00 - 1.200,00 + 1.200,00) = R$ 2.670,00 (base)
Valor do I.Renda = (2.670,00 x 7,5%) - 142,80 = 57,45
Adiantamento Abril/2015
Adiantamento = 1.200,00
I.R.Adiantamento = 57,45
Liquido = R$ 1.142,55
No caso do salario a ser pago em Maio , referente ao mês de Abril ficará assim,
Salario = 3.000,00
INSS = 330,00
I.R.Adiantamento = R$ 57,45
Adiantamento = R$ 1.142,55
I.Renda sálario = R$ -0-
Líquido = R$ 1.470,00
ok