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Aviso Prévio Indenizado

Luana Vanderlinde

Luana Vanderlinde

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 09:38

Bom dia,


Sim, esta regra de aplicação de 03 dias por ano trabalhado sempre vigorará no caso de dispensa por parte do empregador, independentemente se o aviso for trabalhado ou indenizado. Vale ressaltar que no caso do aviso trabalhado o colaborador irá cumprir somente os 23 dias (no caso de redução de 07 dias) ou 30 dias (no caso de redução de jornada diária correspondente) e esses dias de acréscimos deverão aparecer de forma indenizada, não alterando o prazo para pagamento que deverá ocorrer no 31º após o início do cumprimento do aviso prévio. E no caso do aviso indenizado o pagamento deverá ocorrer em 10 dias da data de dispensa.

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 10:01

Bom dia,Su.

se eu entendi você quer saber se a regra dos 3 dias do aviso indenizado vale para quando o funcionário pede demissão e não vai cumpri o aviso?
Caso,for essa situação a regra dos 3 dias e valida apenas para o empregado.

Taís da Silva
Contadora 
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