Su
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, gostaria de saber se a regra de 3 dias a mais no aviso prévio a cada ano, também vigora no aviso indenizado pelo empregador mesmo? Obrigada
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Su
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, gostaria de saber se a regra de 3 dias a mais no aviso prévio a cada ano, também vigora no aviso indenizado pelo empregador mesmo? Obrigada
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosSu,
sim, a cada 1 ano completo de empresa o empregado tem acrescido 3 dias no aviso prévio.
Luana Vanderlinde
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBom dia,
Sim, esta regra de aplicação de 03 dias por ano trabalhado sempre vigorará no caso de dispensa por parte do empregador, independentemente se o aviso for trabalhado ou indenizado. Vale ressaltar que no caso do aviso trabalhado o colaborador irá cumprir somente os 23 dias (no caso de redução de 07 dias) ou 30 dias (no caso de redução de jornada diária correspondente) e esses dias de acréscimos deverão aparecer de forma indenizada, não alterando o prazo para pagamento que deverá ocorrer no 31º após o início do cumprimento do aviso prévio. E no caso do aviso indenizado o pagamento deverá ocorrer em 10 dias da data de dispensa.
Taís da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia,Su.
se eu entendi você quer saber se a regra dos 3 dias do aviso indenizado vale para quando o funcionário pede demissão e não vai cumpri o aviso?
Caso,for essa situação a regra dos 3 dias e valida apenas para o empregado.
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