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Francymara Dos Santos Lima

Francymara dos Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 14:13

Boa Tarde!

Li esse parágrafo abaixo em um site:

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado durante os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou de acidente e sobre os valores relativos ao terço constitucional de férias. Esse foi o entendimento adotado pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região para reformar parcialmente sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal e determinou a compensação dos referidos valores com quaisquer tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal.

Quero que alguém me explique melhor! Pois o que eu entendi, foi que nos primeiros 15dias de afastamento a empresa nao paga o INSS referente aqueles dias, estou certa?

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