Irany Rasfascki Mazim
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidadeboa tarde.
nossa empresa adquire produtos direto de produtores rurais e faz o recolhimento conforme determina in 971/2009.
recentemente fomos informados que está ocorrendo devoluções de produtos por diversos motivos, e então surgiu a seguinte dúvida:
se ao emitir a nota fiscal de entrada - cfop 1.102 ou 2.102 - fazemos a retenção dos valores do inss, pagando o liquido ao produtor rural, no momento da devolução usando o cfop 5.202 ou 6.202 - devemos proceder a retenção para fazermos o encontro de contas para recolhimento?
esta correto este raciocínio?
grata