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Calculo do INSS

Kenia Carla O F Cruz do amaral

Kenia Carla o F Cruz do Amaral

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 17:55

Boa Tarde!
Pessoal, gostaria da ajuda de vocês para uma questão que não estou sabendo como calcular corretamente. Tenho uma cliente médica (PF) e a mesma presta serviços para três convênios que retem o INSS (11%). A minha dúvida é a seguinte como faço para calcular a diferença do INSS quando não chegar ao teto? Não estou sabendo qual alíquota calcular quando houver a diferença a pagar, seria 11% ou 20% já que ela é autônoma. Se alguém poder me ajudar caso tenha entendido a minha pergunta fico agradecida.

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 11:48

Kenia, boa tarde.
Sua cliente deverá apresentar os recibos das empresas no qual descontaram a INSS (11%) lei, se a soma já alcançou o teto (dentro do mês) então não há necessidade de recolher a diferença, agora se não alcançou então você deverá somar e depois recolher a diferença entre o teto - os recolhimentos, exemplo;

- Teto = 20% x 4663,75 = 932,75
- Descontado/recolhido pelas empresas = 600,00
- Diferença = 332,75
Esse será o valor da diferença.

Kênia, e de suma importância também checar junto ao INSS através do agendamento se as empresas estão recolhendo, sugiro que cadastre uma senha junto ao INSS assim poderá a qualquer momento conferir o CNIS (recolhimentos), ok..

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