x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 3.435

Férias vencidas - Dúvidas sobre os direitos do trabalhador

Diego Souza

Diego Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 21:51

Boa noite,

Eu estive procurando à respeito do assunto, inclusive aqui, mas ainda estou com dúvidas a respeito dos meus direitos como empregado em uma empresa a qual está com minhas "férias vencidas" e estou pretendendo pedir demissão, nesse caso eu gostaria antes de esclarecer algumas questões, para não ser enganado.

Em 17/07/2015, eu completarei 3 anos nesta empresa, ou seja, eu fui empregado em 17/07/2012. Estou pretendo pedir demissão para esta mesma data, pois creio que ficará mais fácil de realizar os cálculos das férias, além de eu ser liberado do aviso prévio, correto?

Datas em que venceram as férias:

1ª Férias vencida: 17/07/2013 / Salário base: R$ 852,00
2ª Férias vencida: 17/07/2014 / Salário base: R$ 903,12
3ª Férias a vencer: 17/07/2015 / Salário base: R$ 1.000,00

Bem, eu recebi "aparentemente" uma das férias vencidas. O documento que possui as seguintes informações;

Data: 06/2014
Férias: R$ 1.109,21
1/3 Adic. Const.: R$ 369,74

Mensagem: "Período aquisitivo 17/07/2012 a 16/07/2013, período de gozo 17/06/2014 a 16/07/2014. O retorno ao trabalho deverá ser no dia 17/07/2014*, ou no dia útil imediatamente posterior."


*Obs: Eu nunca gozei realmente das férias, apenas recebi o valor referente. Pelo valor que eu recebi deveria ter sido o dobro, correto?
Obs²: E o caso das férias não gozadas? Eu apenas recebi o valor de uma, porém nunca gozei de nenhuma, passei apenas trabalhando.

Resumindo: Com base no meu salário, quanto ao certo eu devo receber de férias?

Vejam se meus cálculos estão corretos:

1ª Férias (07/2012 ~ 07/2013): R$ 852,00 * 2 + 1/3 = R$ 1.988,00
2ª Férias (07/2013 ~ 07/2014): R$ 903,12 * 2 + 1/3 = R$ 2.107,28
3ª Férias (07/2014 ~ 072015): R$ 1.000,00 * 2 + 1/3 = R$ 2.233,34


Esse é meu primeiro emprego, então vocês podem entender um pouco como é que eu fico meio "paranóico", mas com boa intenção de poder recorrer aos meus direitos como cidadão.

Espero que vocês possam me esclarecer essa dúvida.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 22:57

Boa Noite Diego Souza,

Quanto ao seu primeiro questionamento, teoricamente facilitaria seu cálculo de férias, porém você terá, da mesma forma que cumprir o aviso prévio, caso solicite a dispensa o mesmo poderá ser descontado de você.
A empresa emitiu seu recibo de férias exatamente antes de vencer o segundo período de férias, provavelmente para tentar escapar da multa, no meu entendimento, como você não gozou as férias, caberia sim o pedido de férias em dobro, quanto ao primeiro período. Se você tivesse gozado as férias, acredito que não existiria o que ser discutido.
Quanto ao cálculo deste primeiro período de férias, imagino que você tinha comissão ou média de horas extras para ser calculado? Porque o valor das férias é superior ao seu salário atual, segundo este valor o valor do adicional de 1/3 está correto.
A base para cálculo das férias é sempre o seu salário atual.
Cabe lembrar que "teoricamente" suas férias foram tiradas em dia, e as atuais ainda não estão fora do prazo pois a segunda não venceu. Cabe a você, no momento da rescisão conversar com seu empregador e requerer o pagamento de todos os seus direitos (No mínimo os R$ 1.000,00 referente aos dias trabalhados nas férias), ele pode atendê-los e pagar corretamente todos os seus haveres, ou você poderá requerer seus direitos através da justiça do trabalho.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 08:23

Bom dia Diego,

Se você cumprir o aviso prévio não cabe o desconto, você trabalha e recebe normalmente.
Se o seu salário é de R$ 1.000,00 e recebeu R$ 1.109,21 e não recebia comissões ou média de horas extras, sim o valor está errado, porém acredito que não caberia reclamação, uma vez que você recebeu a mais do que o devido.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Diego Souza

Diego Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 19:50

Eu fiz um check-up aqui, esse valor é por que eu tenho também algumas horas extras inclusas, então está correto.

Sobre as férias: Eles me indenizaram dentro do período concessivo, porém eu ainda não gozei das férias, nesse caso eu teria o direito de ter recebido o dobro, certo?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 20:35

Como eu disse, no mínimo o valor dos teus dias trabalhados, que seriam de R$ 1.000,00. Na minha interpretação da lei, você teria sim, direito ao dobro das férias (férias + médias variáveis + 1/3 constitucional de férias), já que o objetivo das férias, que é de permitir descanso ao trabalhador por 30 dias não foi cumprido. Cabe a você tentar negociar com seu empregador, solicitar para que ele cumpra seus deveres, para que você usufrua de seus direitos, caso ele não concorde com este pagamento você pode recorrer a justiça do trabalho.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 11:41

Diego Souza,

Primeiramente, vc apenas recebeu esse comprovante com a data correta, entretanto você assinou algo para eles referentes?

você tem alguma forma de comprovar que você trabalhou nesse período em que o recibo diz, que você estava de ferias?

Se possuir, teria como você conseguir essas provas, digamos cartão, folha de ponto, para tirar copia que trabalhou no período em questão, ou melhor ainda uma testemunha, câmeras, qualquer coisa que use como prova??

Para seu aviso terminar em 17/07, você teria que solicitar a demissão em 16/06/2015.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Diego Souza

Diego Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 20:25

É meu primeiro emprego e assinei o documento e dizia essa informação que passei acima;

"Período aquisitivo 17/07/2012 a 16/07/2013, período de gozo 17/06/2014 a 16/07/2014. O retorno ao trabalho deverá ser no dia 17/07/2014*, ou no dia útil imediatamente posterior."

Porém na folha de pontos consta como prova de que eu trabalhei esse período, o problema agora é eu conseguir essa folha com o RH da empresa.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 18 abril 2015 | 08:59

Bom dia Diego,

Se você não conseguir o ponto, na justiça do trabalho é só pedir a inversão do ônus da prova, a empresa terá q provar através do mesmo ponto que você não trabalhou neste período, cabe lembrar também que sua palavra é levada em conta.
Mas como disse anteriormente, converse com o empregador, ninguém quer ter que recorrer a justiça para terem observados seus direitos, uma conversa pode solucionar muita coisa, caso não consiga resolver, dai tem que recorrer a justiça.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade