Diego Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente InformáticaBoa noite,
Eu estive procurando à respeito do assunto, inclusive aqui, mas ainda estou com dúvidas a respeito dos meus direitos como empregado em uma empresa a qual está com minhas "férias vencidas" e estou pretendendo pedir demissão, nesse caso eu gostaria antes de esclarecer algumas questões, para não ser enganado.
Em 17/07/2015, eu completarei 3 anos nesta empresa, ou seja, eu fui empregado em 17/07/2012. Estou pretendo pedir demissão para esta mesma data, pois creio que ficará mais fácil de realizar os cálculos das férias, além de eu ser liberado do aviso prévio, correto?
Datas em que venceram as férias:
1ª Férias vencida: 17/07/2013 / Salário base: R$ 852,00
2ª Férias vencida: 17/07/2014 / Salário base: R$ 903,12
3ª Férias a vencer: 17/07/2015 / Salário base: R$ 1.000,00
Bem, eu recebi "aparentemente" uma das férias vencidas. O documento que possui as seguintes informações;
Férias: R$ 1.109,21
1/3 Adic. Const.: R$ 369,74
Mensagem: "Período aquisitivo 17/07/2012 a 16/07/2013, período de gozo 17/06/2014 a 16/07/2014. O retorno ao trabalho deverá ser no dia 17/07/2014*, ou no dia útil imediatamente posterior."
*Obs: Eu nunca gozei realmente das férias, apenas recebi o valor referente. Pelo valor que eu recebi deveria ter sido o dobro, correto?
Obs²: E o caso das férias não gozadas? Eu apenas recebi o valor de uma, porém nunca gozei de nenhuma, passei apenas trabalhando.
Resumindo: Com base no meu salário, quanto ao certo eu devo receber de férias?
1ª Férias (07/2012 ~ 07/2013): R$ 852,00 * 2 + 1/3 = R$ 1.988,00
2ª Férias (07/2013 ~ 07/2014): R$ 903,12 * 2 + 1/3 = R$ 2.107,28
3ª Férias (07/2014 ~ 072015): R$ 1.000,00 * 2 + 1/3 = R$ 2.233,34
Esse é meu primeiro emprego, então vocês podem entender um pouco como é que eu fico meio "paranóico", mas com boa intenção de poder recorrer aos meus direitos como cidadão.
Espero que vocês possam me esclarecer essa dúvida.