Jéssica Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a tds,
a funcionaria foi p licença maternidade dia 03/12/14. Entrou em trabalho de parto no dia 05/12/14. A partir deste dia ela tem 5 meses de estabilidade, ok. Ela voltou da licença dia 02/04/15, e no dia seguinte entrou d férias. Pergunta:
1ª - A estabilidade dela vai até o inicio de maio, correto?
2ª - Mesmo que a empresa não faça parte do programa "Empresa Cidadã", a funcionaria tem o direito de pedir a prorrogação da estabilidade por mais 60 dias ?
3ª - Ela pode ser colocada no aviso prévio durante os seus últimos 30 dias de estabilidade para a data de saída coincidir com o 1º dia fora da estabilidade?
Grato