x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 725

Afastamento doméstica

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 09:27

Caros colegas, no caso de uma doméstica que já está registrada legalmente e sofreu uma queda, fora do local e horário de trabalho, e resultou numa fratura no braço.

Necessitará ficar afastada por algumas semanas até recuperar a capacidade laborativa novamente.

Neste caso, o empregador paga os primeiros 30 dias conforme acontece com os celetistas?

Não estou a par de como está a legislação no caso das domésticas, tenho trabalhado apenas com celetistas e vez ou outra aparece alguma situação assim pra resolver.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:16

Vinicius,

Sim, os primeiros 30 dias de atestado são pagos pelo empregador. se o prazo ultrapassar os 30 dias ela deve procurar a previdencia.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:57

Geovania Rodrigues de Abreu,

Exato, entretanto enquanto ela busca o aux. na previdência, mas enquanto isso a empregadora terá de arcar, com o salário, caso ela possua atestado.

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 11:18

Vincius, o benefício é pago integralmente pelo INSS no caso de doméstico.

O empregador não tem obrigação de pagar os dias do atestado. Desde o momento em que ela pegou o atestado, ela pode dar entrada a qualquer momento no auxílio doença, tanto pela internet quanto pessoalmente na agência do INSS.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 15:02

Kátia Dias,

Obrigado pela informação.

Nossa eles deveriam regularizar logo a categoria, assim ficaria bem mais facil.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade