Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas, no caso de uma doméstica que já está registrada legalmente e sofreu uma queda, fora do local e horário de trabalho, e resultou numa fratura no braço.
Necessitará ficar afastada por algumas semanas até recuperar a capacidade laborativa novamente.
Neste caso, o empregador paga os primeiros 30 dias conforme acontece com os celetistas?
Não estou a par de como está a legislação no caso das domésticas, tenho trabalhado apenas com celetistas e vez ou outra aparece alguma situação assim pra resolver.