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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Atestado de Antecedente

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:38

Boa tarde colegas! Preciso de um auxilio em relação a um certo procedimento a ser tomado:

Um funcionário foi admitido em uma empresa, e começou a exercer sua função. A empresa solicitou a documentação e o mesmo arrumava diversas desculpas e não apresentava os documentos básicos. A empresa pressionou o mesmo a trazer, dizendo que ele iria ser impedido de sua função caso não viesse munido dos documentos. O mesmo com a exigência da empresa trouxe a documentação, entretanto a empresa tentou tirar o atestado de antecedentes desse funcionário e não obteve êxito. Solicitou a outro funcionário que fosse ate um posto do poupa tempo para que tira-se o atestado.
A funcionaria do polpa tempo, ao tentar emitir o documento, questionou o que aquela pessoa seria dele, se parente, ou qual o vinculo. O funcionário comunicou que não possuía vinculo, que apenas estava cumprindo um serviço para empresa. A atendente comunicou que o atestado do mesmo estava bloqueado para emissão, por que ele deveria ter alguma pendência com a justiça. Orientou o funcionário ir diretamente na delegacia da policia civil e solicitar através deles, mas orientou que ele poderia ficar detido, caso o mesmo estivesse sendo procurado ou algo do tipo. O funcionário retornou a empresa, sem o atestado e comunicou ao RH o ocorrido.

Bem até essa etapa tudo tranquilo, porem a funcionaria do RH foi até o funcionário, e comunicou ele que a empresa foi puxar um atestado de antecedentes criminais, e o mesmo estava bloqueado, e questionou o mesmo se ele tinha problemas com a justiça. O mesmo todo sem graça, disse não entender, pois não tem problemas com a justiça, e ficou omisso e constrangido o resto do dia.

A própria funcionaria do RH, em comentário interno com outro funcionário, deu risada e disse que pelo jeito era capaz do mesmo nem aparecer mais na empresa para trabalhar, porque pelo visto devia algo a justiça pelas atitudes dele (isso longe das vistas do mesmo citado).

Sei que a solicitação por parte da empresa, de atestado de antecedentes criminais, e ainda por cima uma não admissão, ou demissão relativo ao mesmo é ato discriminatório e gera danos morais.

Mas minha duvida é, em relação a atitude da empresa de expor essa situação, e pelo visto não vai parar por ai essa historia, como o funcionário faria para se respaldar ??? no caso ele fosse demitido por esse motivo, como ele poderia fazer para comprovar o mesmo? quais atitudes tomar? uma vez que arrumar testemunhas nessa situação é difícil?

Aguardo a orientação e opinião de vocês?

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 12:44

Bruno, boa tarde.
Já passei por isso.
Todos os empregados que contratamos cumprir o contrato de experiência, e durante esse período o mesmo tem que apresentar os documentos faltante.
No caso de um empregado faltava 10 dias para o termino do contrato e o mesmo não apresentou o atestado de antecedente, então o gerente do rh me solicitou a comparecer na delegacia e verificar, apresentei o crachá da empresa juntamente com minha rg ao delegado em plantão e o mesmo me disse que tal (empregado) estava com pendência na justiça, não mencionou a pendência.
Comuniquei ao meu superior e dispensamos o mesmo no termino do contrato de experiência

O mesmo (empregado) não ficou sabendo, haja visto que é uma situação delicada e o mesmo(empregado), caso não fosse culpado, poderia entrar com uma ação cível por danos morais contra minha pessoa, caso eu tivesse comentando com demais colegas ou a ele.



Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 13:33

Carlos Alberto dos Santos,

Exato,a impressa tem o direito de consultar se assim preferir , mas é indevido solicitar ou falar ao mesmo a respeito.

Mas nesse caso a impressa falou diretamente a ele, inclusive na frente de outro funcionário, ainda o questionou se ele tinha alguma pendência com a justiça?!

Isso eu caracterizo como uma pratica indevida, e ate da a entender que se o mesmo tiver será dispensado.

Eu questionei em relação, pelo lado do funcionário em questão? diante de uma situação como essa, e com ciência dele em relação ao assunto, qual procedimento legal ele poderia tomar, com base a se munir diante de um processo por danos morais contra a empresa? pois se for apenas uma dispensa verbal, caso ele entre com uma ação, a empresa de contra partida pode alegar que não foi por esse motivo. Se ele entrar com um processo nesse caso, vai precisar ter provas e argumentos, ou seja desde ja ele tem que se municiar? e quais seriam essas provas contra a empregadora??

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 18 abril 2015 | 09:26

Bruno, bom dia.
Eu, em primeiro lugar colocaria o advogado da empresa ciente do fato.
O empregado poderá questionar na justiça que após o fato está com dificuldade de encontrar no trabalho, (caso seja dispensado).
Que não tinha mais ambiente para trabalhar, ficou abalado psicologicamente (isso acontece) e outros motivos....... e por isso está entrando com danos morais.

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