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Desconto dos 6% do vale transporte para funcionario com falt

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 11:40

Bom dia Pessoal,

Me surgiu uma dúvida, sei que o vale transporte pode ser descontado, sendo 6% sobre o salario base, mas a dúvida é: e quando o funcionario falta, posso abater essas faltas?

Exemplo:
Salario: 1.500
2 faltas
Desconto dos 06% = 84,00 (salario - duas faltas)

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 12:28

Bom dia,
Pelo que entendi, já tive essa mesma duvida a alguns anos, e fui orientado juridicamente a proceder dessa forma mesmo que vc fez:

R$ 1.500,00 / 30 x 2 = R$ 100,00

R$ 1.500,00 - 100,00 = R$ 1400,00 (abate da base salarial, os R$ 100,00 referente aos dois dias de falta)

R$ 1.400,00 x 6% = (84,00)

Mas isso porque vc poderá descontar os 2 dias de VT integralmente.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 12:48

Boa Tarde

O procedimento que costumo fazer também é igual a orientação do Wagner Leal, porque não ha definição legal sobre como proceder, primeiro convém consultar a Convenção Coletiva se versa de forma diferente, caso contrário, descontar apenas sobre o valo efetivamente recebido, no caso de faltas.

Vejam este link , no item 8
Desconto Vale Transporte


Espero ter ajudado

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