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Rodrigo de Souza Santana

Rodrigo de Souza Santana

Bronze DIVISÃO 1 , Menor Aprendiz
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 14:42

Boa Tarde, Estou com uma dúvida muito forte no meu trabalho ( Sou Jovem Aprendiz ) minha dúvida está piorando na situação de dar um apoio interno ão funcionário.

A falta è de 7,33 Cujo é 44 horas/ 6 dias da Semana
Como Calculo as Faltas nesse caso com o salário de 1200 + DSR?

Além da Falta, Existe a hora 50% e 100% gostaria de saber se na hora de colocar o adicional vale também para o dsr?
Obrigado pela atenção

Não encontro o resultado pela forma que eu estou fazendo o cálculo, Gostaria de um apoio sobre isso.
Att, Rodrigo

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 15:45

Rodrigo,

se o empregado falta um dia no trabalho, o cálculo será o salário dele divido por 30, ele falta o dia também deverá ser descontado o DSR. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

se o empregado fez hora extra no mês, também deve receber o DSR sobre essas horas. O cálculo é o valor total das horas, dividido pela quantidade de dias úteis do mês e depois multiplica o resultado pela quantidade de domingos e feriados do mês.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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