A empregada não pediu dispensa do aviso prévio e sim a empresa que esta impedindo que ela cumpra o aviso prévio, nesse caso o correto é indenizar o aviso, salvo se fizerem um acordo entre ambas as partes.
Art. 487 (prejudicado pela CF/88): Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
...
§ 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
...
Observação pessoal: Está claro que o direito ao aviso prévio assiste as duas partes, o empregador e o trabalhador, tanto é que quem não cumprir as determinações legais fica obrigado a indenizar a parte prejudicada, com atenta observação ao seguinte enunciado do TST:
TST Enunciado nº 276 - Res. 9/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Finalizando:
Visto que o aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, nunca o empregador poderia "renunciar" pelo trabalhador.
No caso deste debate, está claro que o trabalhador que não está pedindo dispensa de seu aviso prévio, está cumprindo à risca as determinações legais e seu empregador está o impedindo de cumprir com seu dever