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Deposito judicial

MARIA INES S DE JESUS

Maria Ines s de Jesus

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 11:47


Bom dia!
Eu preciso fazer um pagamento em juizo de forma espontânea (sobre rescisão de contrato, o funcionário se recusou a receber o dinheiro), mais não sei qual os procedimento, e necessário um advogado? posso ir direto no banco? ou tenho que ir 1º em uma vara trabalhista? como se procede?


Antecipadamente agradeço a atenção.


Maria Ines

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:21

Maria Ines, boa tarde.
Não há necessidade de advogado(a) , você pode fazer o seguinte;
- Ordem de pagamento;
- Deposito em conta corrente do ex-empregado;

Depois comunicar ao mesmo por escrito com confirmação de recebimento, para que o mesmo não venha alegar que a empresa não o avisou.

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