Fabiola Ramos
Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) ContabilidadeCaros colegas, bom dia.
Estou com uma questão que ainda não consegui resolver. Tenho uma empresa de prestação de serviços e de 01/2014 a 10/2014 não houve movimentação de funcionários, porém houve retenções de INSS nas notas emitidas. Ao gerar a SEFIP desse período os valores das retenções abateram o valor do INSS do pro-labore. A partir de 11/2014 houve a contratação de funcionários e assim as retenções começaram a ser abatidas da folha. A questão é que hoje são gerados dois arquivos de SEFIP um do departamento tomador e outro só com os valores do pro-labore (sócio) e nessa última ocorre que o valor da retenção acumulada só nos permite abater 30% do INSS. Isso é devido uma vez que o limite de 30% de retenção INSS foi abolido?
Obs: A desoneração da folha está sendo considerada.
Desde já obrigada! Preciso muito da ajuda de vocês.
Fabiola Ramos