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Ausência do PAI para acompanhamento pré-natal - Abona dia?

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 08:08

Bom dia!

As ausências do PAI para acompanhamento pré-natal deve abonar as horas falta?

Há um limite de ausência permitidos?

Li o artigo 46, Lei 7/2009 de 12/02 que diz:

Será concedido ao pai três dispensa para acompanhamento pré-natal.

Esta correto?

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:35

Bom Dia Tamires,

Ao meu entendimento abona sim, de acordo com a lei os 03 dias.

Mas observe o que diz a CCT.

E também vale lembrar como a empresa procede nesses casos.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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