x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 4.036

ASO - Exame Admissional Anterior a Data de Contratação

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:44

Bom dia !!!!

Uma empresa iria admitir um funcionário em 01/04/2015, e solicitou que o mesmo fizesse o ASO admissional na data. Entretanto, agora a empresa resolveu que irá registrar este funcionário apenas em Maio/2015, a minha duvida é a seguinte:

Posso fazer a admissão deste funcionário em Maio/2015 com o ASO de 01/04/2015...não irá ficar evidenciado que a empresa registrou o funcionário com atraso?

E outra duvida é a seguinte, 01/05/2015 é feriado e a empresa não tem expediente, o registro deste funcionário poderá ser feito em 01/05 ou apenas dia 04/05 que será o primeiro dia útil que a empresa funcionará?

Agradeço muito a ajuda de todos!!!!!

LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:51

Bom dia Silvia,
o ASO é um exame Pré-admissional, já é realizado antes da contratação para ter certeza que está apto para exercer a função mas as empresas insistem em correr o risco em admitir e depois pedir o exame. Seu caso é quase correto, porém registrar somente um mês após o exame fica evidente que algo aconteceu, normalmente o tempo é de uma semana para a outra.
Sobre o registro no feriado, se a empresa registra nesta data é como se ele tivesse trabalhado neste dia então deveria pagar hora extra 100%, porém como não é seu caso o correto seria contratar a partir de 04/05 mesmo.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 15:14

Silvia Cristina Fornazari das Graças, veja ainda que registrando o colaborador nesta data a empresa irá perder três dias de trabalho.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade