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BIANCA DAVANCO

Bianca Davanco

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 10:56

Boa tarde, estou com uma pequena dúvida referente a Anuênio, logo tenho um colaborador que trabalha em uma Industria Química, gostaria de saber se colaboradores dessa categoria recebem o anuênio , pois, na convenção coletiva do sindicato da classe não menciona esse adicional a ser pago na rescisão, eles só mencionam a estabilidade de 1 salário a mais na rescisão a ser pago junto com o aviso prévio caso o colaborador tenha 40 anos ou mais e também no minimo 5 anos de contribuição na empresa. Poderiam me ajudar?

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 12:35

oi, a princípio vc está certa em aplicar o que está expresso na convenção coletiva de trabalho, talvez seja importante contactar o setor jurídico do sindicatos dos empregados; mas caso ainda permaneça alguma dúvida traz aqui p/o fórum p/que possamos lhe ajudar.

* como não sei qual a função desempenhada por este empregado, nem a qualificação técnica que o
deve ter: caso seja um engenheiro c/registro no crea-sp (e desempenha as funções como tal) deve-se também consultar o sindicato dos engenheiros do estado de são paulo, caso ele seja técnico industrial c/registro no crea-sp, então deve-se consultar o sindicato dos técnicos industriais de nível médio de sp, ou se caso seja um químico c/registro no crq-sp, deve-se consultar o sindicato dos químicos de sp.

bom trabalho e ótima tarde!

BIANCA DAVANCO

Bianca Davanco

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:51

Telmo, Ele é extrusor, porém não tem formação acadêmica direta em relação a profissão.
Nesse caso eu devo seguir a convenção coletiva do sindicato da classe ou devo ainda assim pagar no caso o quinquênio, pois ele tem exatamente 5 anos de contribuição na empresa.

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