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Rescisão Contratual de funcionário que retornou do auxílio d

ALESSANDRA CASSIANE SILVA CARDOSO TORES

Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 13:31

Boa tarde amigos, estamos fazendo uma rescisão contratual, porém estamos com dúvidas em relação ao acerto do funcionário:
admissão: 02/05/2011
demissão: 14/04/2015 ( aviso prévio indenizado)
auxílio doença: Outubro de 2014 a 13/04/2015
em relação a férias e 13º salário, como iremos fazer o cálculo correto a ser pago? Vcs podem nos ajudar?

Alessandra Cardoso Torres
Auxiliar Administrativa

Pense, trabalhe e espere o melhor!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 16:38

Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores

Com relação as ferias se houve afastamento de 180 dias durante o período aquisitivo ele perderá o direito; então o período 2014/2015 ele perdeu.

O 13° fica a cargo da previdencia jan, fev e março; abril e o indenizado a empresa paga.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 16:50

Alessandra, não se esqueça de verificar na convenção coletiva se após o retorno do auxílio doença eles dão alguma estabilidade. Pode acontecer.
Caso haja, na demissão deve ser pago ao funcionário todo o período da estabilidade.

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