x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 615

Aviso trabalhado

Ana Paula Gonçalves

Ana Paula Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:30

Boa tarde!

Pessoal me ajudem estou com a seguinte situação de domestica:
dia 13/04/2015 ela foi comunicada que iria começar cumprir o aviso prévio, porem a mesma não trabalhou e hoje disse que não vai cumprir o aviso. Como proceder? desconto as faltas e o aviso proporcional ou isso se torna um pedido de demissão?

Ana Paula Gonçalves
Ana Paula Gonçalves

Ana Paula Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:35

Certo Fabio, então eu desconto as faltas até o fim do mês, e a rescisão faço com a data de hoje? ou rescindo o contrato com a data de hoje e desconto faltas só até hoje?

Ana Paula Gonçalves
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:37

Só complementando o que nosso amigo Fabio disse, uma fiscal muito respeitada aqui certa vez me disse que não existe o empregado começar a faltar e depois pedir pra encerrar o contrato imediatamente, segundo ela o correto é deixar o aviso normalmente e no final dele descontar todas as faltas que o funcionário teve durante o período. Inclusive estou com um caso desses onde o funcionário trabalhou 2 dias do aviso e falou pro patrão que não vai cumprir o restante, avisei ele que o aviso continua e se ele quiser voltar a trabalhar a qualquer momento a empresa esta de portas abertas.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 15:10

Ana Paula Gonçalves, ela assinou a demissão com aviso trabalhado correto?
A data que você vai fazer a rescisão é a data do termino do aviso trabalhado e os dias você desconta todos eles na rescisão, se o aviso for terminar após o dia 30/04 você desconta no pagamento estas faltas e também pode descontar nas férias.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 10:50

Colegas, uma questão...

Funcionário demitido com aviso cumprido optou por faltar os 07 dias finais do aviso, tendo 23 dias a cumprir.

Ele trabalhou os 10 primeiros dias e faltou o restante...devo descontar os dias de falta até o final dos 23 dias ou dos 30 dias de aviso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thaisa Barbosa de Assis

Thaisa Barbosa de Assis

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 10:55

Bom dia Karina,

Eu nao desconto. Lanço falta e D.S.R ate o 22º dia. É complicada essa situacao, pois o funcinario tem um direito de sair 7 dias antes ou 2 horas mais cedo, se vc descontar os 7 dias (de direito), pode ser contestado. Hoje em dia tudo é contestado, qualquer coisinha é motivo para levar na justiça.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: