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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SUELLEN FALCAO

Suellen Falcao

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 15:49

BOA TARDE

Galera

Um duvida que não quer calar. Aonde eu trabalho, meu chefe só da férias coletivas. Aqui ninguém tira 30 dias independente do setor.
Eu entendo que a lei diz que o empregador que decide a data... mais ele tem o direito mesmo de me dar só 15?E se a pessoa precisar dos 30?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 15:56

Suellen,

No período concessivo, quando acaba o período aquisitivo, conta-se o prazo que o empregador tem para dar as férias ao funcionário e é ele quem estipula os dias que o empregado entrará de férias. Se houver violação desse período pelo empregador, o empregado poderá reclamar os seus direitos trabalhistas.

Quem decide a quantidade de dias é a empresa e não o empregado.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 15:58

Boa Tarde Suellen,

Infelizmente o funcionário que deve se adequar ao padrão da empresa, e não ao contrário,
se ele da férias coletivas 2 vezes ao ano de 15 dias cada, está dentro das leis trabalhistas...

Jefferson Souza

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário."
Diogo Figueira

Diogo Figueira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 16:01

Suellen,

Na empresa que trabalho ocorre o mesmo fato, porém obrigatoriamente a empresa deve conceder os outros 15 dias restantes antes do próximo período aquisitivo, por

exemplo aqui onde eu trabalho normalmente as férias coletivas vão do dia 20/12 até o dia 05/01, os 15 dias restantes são concedidos ates do próximo período de férias

coletivas para não invadir o período aquisitivo seguinte.

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