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Compensação de horas

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 17:32

Olá, pessoal! Estou com uma dúvida referente uma empresa que os colaboradores revolveram troca o feriado da terça-feira por sexta-feira ex: o feriado foi na terça-feira mais as mesmas trabalharam normal só que na sexta-feira as mesmas não vão trabalha, pode ser feita essa troca?

Nessa mesma empresa também esta tendo caso de falta no meio da semana e compensando no sábado pode ser feito isso?

Desde já agradeço.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 17:43

Boa Tarde

No primeiro caso, opinião pessoal, se a empresa concordar e documentar isso é vantagem pra ela, visto que trabalho no feriado, dependendo da cct, se paga até em dobro, como é algo esporádico, não vejo problema.

No segundo caso, ai precisa ver a cct, se por exemplo tiver autorizado o banco de horas, ai hora negativa no meio da semana e hora positiva no sábado se compensam, mas precisa observar o que fala a convenção coletiva, seria melhor consultar o sindicato da categoria.

Espero ter ajudado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 17:48

Boa Tarde.

Acredito que já devem ter feito a compensação, porém saiba que compensar feriado mantém a porcentagem do adicional pela hora trabalhada (maioria dos casos 100% valor hora), portanto se trabalharem 1 dia no feriado (ou domingo) terão direito a compensarem 2 dias normais (isso é o entendimento do M.T. e fiscais do trabalho) mesmo com a concordância de ambas as partes.

Nos casos de compensação coletiva (todas), o correto é elaborar um comunicado informando o fato e coletar assinatura de ciência de todos os participantes da compensação. (caso precise tenho modelos , posso te encaminhar)



Quanto aos demais dias normais (individuais), faltarem durante a semana e "pagarem" no sábado, aconselho a fazer um acordo individual de comp. de horas, onde informe o dia da falta e o dia do trabalho com assinatura de ambas as partes concordando com tal fato.

Att

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 08:45

Bom dia Júlio,

Liguei no sindicato da categoria para me informar melhor, eles me disseram que não tem problema nem um troca o feriado da terça pelo dia da sexta, mais tenho que fazer um comunicado com a assinatura de todos e mandar para eles, será que você pode me passar um modelo?

Agora sobre as faltas serem pagas no sábado, você também tem algum modelo de acordo individual que posso está usando nesse caso?

Att.
Fabiana

anderson pinto gonçalves

Anderson Pinto Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:51

Bom dia! veja se alguém pode me ajudar nessa dúvida: tem uma empresa, um bar, que o funcionário entra ás 12:00 sai ás 23:00h, sendo que ele trabalha de quarta a domingo e folga segunda e terça, pois o bar nao abre esses dias, o que seria melhor fazer, banco de horas? compénsação de horas? ou teria outra forma de melhor enquadrar o horario de funcionario as necessidades da empresa???, desde ja agradeço a ajuda!!

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