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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 11:43

Anne,

Você quer saber quando um funcionário pode ser suspenso, ou quando esse pode ser suspenso em relação a faltas no trabalho?

Jefferson Souza

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário."
Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 13:24

Anne,

Algumas pessoas dizem: "tem que ter tantas advertências antes da suspensão ou tantas suspensões para dar justa causa", de fato isso não existe.

Deve-se observar se aquela falta prejudicou o funcionamento da empresa ou mesmo de apenas um setor, com isso o empregado pode ser punido com suspensão mesmo que nunca tenha recebido advertência alguma.

Deve ser observado se a punição é proporcional a falta cometida.

O bom senso costuma ser um fator muito importante nesses casos.

Att.

Jefferson Souza

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário."
JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 13:31

A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.
Aqui adotamos a suspensão por falta injustificado só após 3 advertências.

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