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Recebimento de salários na conta bancária de terceiros

Raquel Gomes

Raquel Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 11:51

Bom dia.
É devido o pagamento de salários, férias, etc na conta corrente de terceiros (pai, mãe, marido, etc) quando autorizado pelo funcionário através de assinatura de autorização?

Atenciosamente,
Raquel Gomes

Raquel Gomes

Raquel Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 14:24

Boa tarde, Tamires.
A situaçao nao é esporadica. A funcionaria recebe dessa forma, desde que foi admitida, ou seja, ha quase 2 anos.
Gostaria de saber se ha embasamento legal para que a empresa possa realizar esse tipo de pagamento mediante autorizaçao da funcionaria. Pois acho estranho qur isso ocorra.

Atenciosamente,
Raquel Gomes

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 14:28

Boa tarde Raquel,

Isso não é aconselhável visto que uma homologação no sindicato eles não vão aceitar, o correto é a conta no nome do funcionário. Muito cuidado com isso heim.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
ALAIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR

Alair Martins da Costa Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 14:40

Boa tarde,
Hoje a Receita juntamente com o BACEN já fiscaliza os tipos de pagamento efetuados em conta, visto cruzar informações para âmbitos legais. Não é aconselhável o pagamento de qualquer provento em conta de terceiros, mas caso isso ocorra, deve-se estar assegurado mediante autorização do funcionário. Deve-se ressaltar que pagamentos em contas, segunda norma do BACEN e Receita, deve-se ser em conta corrente ou salário não sendo aconselhável em conta poupança.

Alair Martins da Costa Júnior
Authentic Acessória Contábil e Logística
Contato: (064) 9 8408-0242 / (064) 3571-1002
E-mail: [email protected]
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 15:02

Raquel Gomes desaconselho essa prático, pelos motivos já expostos... se o colaborador não pode abrir uma conta corrente/poupança para receber seus proventos mensais a empresa simplesmente não deve contratá-los, caso seja uma norma dela, ou emita pagamento via cheque... entendo que o colaborador pode não querer abrir a conta por N motivos, mas aí o problema e dele e não da empresa, se fizer depósitos destas forma com certeza haverá penalidades futuras e o colaborador poderá alegar nem ter recebido , e os reflexos desta situação ficam ainda mais complicado...

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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