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Porcentagem de adicional noturno

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 13:46

Boa tarde.

Estou cadastrando um funcionário que trabalha das 18:00 à 00:00, de quinta à domingo. Ele é garçom num restaurante.
A CCT da categoria consta com a seguinte cláusula:

O adicional noturno não será inferior a 25% da remuneração, para o horário compreendido entre 22:00h e as 05:00h do dia seguinte.


Logo devo presumir que a porcentagem do adicional noturno seria de 25%? Ou há alguma tabela ou semelhante que indique a porcentagem que deve ser adicionada? E quanto aos domingos?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 14:15

Gustavo,

Entendo que o mínimo que pode ser pago é 25%, porem não há impedimento caso a empresa queira pagar uma porcentagem maior.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


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