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Atestado, comprovantes

FLAVIA ALVES

Flavia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 14:00

Boa tarde,

Gostaria de saber melhor como funciona a regra de comprovantes de comparecimento.

Exemplo:

Um funcionário com jornada de trabalho das 8h ás 18h, falta ao trabalho, porém só tem um "comprovante de comparecimento" ou "boletim de atendimento" e não um (ATESTADO) como devemos proceder ?
O funcionário será descontado em horas?
Alguma diferença para quem é mensalista?
O funcionário que possui essa carga horário e tem um comprovante somente na parte da tarde por exemplo, deveria ter trabalho pela manhã para não ser descontado e para seu comprovante ter validade?

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 14:04

Flávia,

É importante sempre consultar o sindicato, porem meu procedimento é: Aceito como abono e justificativa a declaração e abono somente o horário determinado, assim procedo também com os atestados.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


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