Adriana Barbosa
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Uma empresa que trabalha aos finais de semana pode entregar o aviso prévio para o funcionário no final de semana ou feriado?
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Adriana Barbosa
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Uma empresa que trabalha aos finais de semana pode entregar o aviso prévio para o funcionário no final de semana ou feriado?
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5 Adriana Barbosa,
no feriado creio que não, mas no final de semana, não vejo problema.
Inclusive já emiti vários avisos começando aos sábados.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalComplementando a resposta da colega Thalita Cardoso, a lei prevê que o aviso prévio comece no primeiro dia útil seguinte à comunicação. Não sendo domingo ou feriado, também entendo que não haverá problemas.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAdriana,
se a escala do empregado cai no feriado você pode entregar o aviso.
1) Instrução Normativa nº 4, de 29/11/2002, em seu artigo 2º diz: " Art. 2º O art. 18 da Instrução Normativa nº 3/2002, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único: Art. 18. O prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. Parágrafo único.
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