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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 16:25

Adriana Barbosa,

no feriado creio que não, mas no final de semana, não vejo problema.
Inclusive já emiti vários avisos começando aos sábados.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 16:54

Adriana,

se a escala do empregado cai no feriado você pode entregar o aviso.
1) Instrução Normativa nº 4, de 29/11/2002, em seu artigo 2º diz: " Art. 2º O art. 18 da Instrução Normativa nº 3/2002, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único: Art. 18. O prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. Parágrafo único.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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