Vilma Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeA empresa vai mandar a funcionaria embora quando retornar da licença maternidade, eu posso dar o aviso previo dentro da licença?
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Vilma Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeA empresa vai mandar a funcionaria embora quando retornar da licença maternidade, eu posso dar o aviso previo dentro da licença?
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia Vilma!
No meu modo de entender o aviso prévio só pode ser dado qdo a funcionária retornar da licença. Se estiver errada, por favor alguém me corrija.
Att.
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá Vilma e Maria Tereza,
Após o retorno da licença maternidade a funcionária tem uma estabilidade de 30 dias. O aviso só pode ser dado após esta estabilidade. Se a empresa quiser mandar a funcionária embora dentro desta estabilidade, há uma indenização a se pagar.
Faço das palavras da Maria Tereza as minhas: "se tiver errada, alguém me corrija"...
Abraço à todos...
Alexandra Sobreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá, lembrando que a estabilidade é de 5 meses após o nascimento do filho, e não apartir da licença. Pois podem ser datas diferenciadas, uma vez q a gestante pode solicitar a licença antes do parto.
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia!
A respeito da estabilidade é necessário consultar a convenção coletiva da categoria. E no período da estabilidade pode dar o aviso prévio, pq ela já retornou ao trabalho. É só indenizar.
Att.
Mônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalE qual seria o valor da indenização? Equivale aos dias de estabilidade que restam?
Fernanda Goulart
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalOlá... Bom Dia, gostaria de saber exatamente se a licença maternidade é de quatro ou seis meses?... Uns dizem que seis é opcional, outros dizem que é obrigatorio? Se puderem me ajudar, ficarei grata. Bjinhos...
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoA licença maternidade é de 120 dias, 180 dias opcional.
Empresas do lucro real podem deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
O senado aprovou a licença maternidade de 180 dias mas ainda irá para a votação na Câmara.
g1.globo.com
Dayna Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá gostaria de saber a lei que da a empresa a seguridade de despensar o funcionaria , apos o retorno de 120 dias e indenizar os proximos 30 dias ! se prejudicar a empresa.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalDayna
Não trata-se de uma Lei. Se um funcionário tem estabilidade e a Empresa deseja dispensá-lo é só indenizar com os respectivos pagamentos.
Verifique se o Sindicato homologa, pois alguns rejeitam.
Att,
Fernanda Goulart
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalOla , Boa Tarde... a emprega da tem direito a estabilidade de cinco meses, se dentro esse tempo a empresa quiser mandar embora, ela ate pode mandar mas tera que pagar uma indenização, ou seja esta estabilidade não impede em nada.Bjs.
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