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Faltas e atrasos no cálculo de férias

Evander Ricardo Guedes

Evander Ricardo Guedes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 10:30

Bom dia, pessoal!

Uma dúvida recorrente que tenho é sobre o cálculo de faltas e atrasos na hora de fazer as médias para o Recibo de férias.

Tenho a seguinte situação:

Um funcionário durante seu período aquisitivo, teve vários atrasos mensais que na somatória resultou em 58:03. Nesse caso, considero esse total dividindo o mesmo por 7.33 para chegar no números de dias que ele faltou? Ou em caso de atrasos, não se considera para férias?

Se alguém puder me ajudar, agradeço desde já.




Evander Ricardo Guedes

Evander Ricardo Guedes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 11:20

Obrigado Karina!

Verifiquei os tópicos e encontrei várias interpretações sobre o caso. O que eu costumo fazer, e que o escritório me orientou é somar todos esses atrasos e convertê-los em dias. A maioria do pessoal no tópico diz que não se deve somar, uma vez que não se trata de 'dias'. Esses atrasos foram descontados nos holerites, não deveriam ser considerados?

Enfim, é uma questão de interpretação mesmo.

Muito Obrigado.

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