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FÓRUM CONTÁBEIS

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Atraso e Faltas

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 13:23

Olá, pessoal! Estou com uma dúvida referente uma empregada que no dia 06/04 trabalhou até às 8 da manhã, sendo que a mesma entra as 7 da manhã, e no dia seguinte trouxe um atestado médico das 10:12 ás 17:00 e no dia 08/04 foi feriado municipal... Ai vem minha dúvida o que devo fazer em relação a desconto, considero atraso no dia 6/04 e 07/04 e o dia 08/04 como foi feriado não posso descontar, está correta essa forma de entendimento?

Desde já agradeço a todos

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 13:44

Fabiana Ceccon Rodrigues, se foi atestado não se deve descontar nada, se foi declaração ai fica a critério da empresa.
No dia do feriado já era folga dela, então o atestado não faz diferença para isso, apenas em caso de surgir mais atestados para afastamento dai sim.

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 14:13

Fabio,

Foi atestado médico no dia 07/04 mais a partir das 10:12, e a empregada entra trabalha ás 7:00 da manhã, então eu entendo que das 07:00 ás 10:11 ela não tem atestado. Correto?
E no dia 06/04 a mesma trabalhou até as 8:00 o resto do dia ela não trabalhou, também posso considerar desconto em horas. Correto?
E no feriado dia 08/04 ela ganha o dia normal.

Agradeço sua atenção.
Fabiana

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 15:02

Fabiana Ceccon Rodrigues

É um atestado médico indicando afastamento do serviço por 1 dia ou é uma declaração de comparecimento em atendimento médico?

No dia 08 que foi feriado era escala de trabalho dela e ela faltou?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ADRIANA DE QUEIROZ CARVALHO

Adriana de Queiroz Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 16:18

Fabiana

Veja bem: no dia 06/04 ela trabalhou só até as 8:00 hs certo? Neste caso voce poderá descontar o resto das horas em que ela teria que trabalhar como atraso (voce não poderá lançar falta, pois a mesma compareceu para trabalhar).

No dia 07/04, se ela foi ao médico, este não comparecimento das 7:00 ás 10:11 o certo não seria descontar, pois ela precisa dete tempo para ir da casa dela ao médico. O resto do dia, como tem o atestado voce não deconta nada.

Feriado normal, não desconta.

Deu para entender minha explicação?

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 16:59

Karina,

É um atestado médico " Deverá afastar-se do TRABALHO no horário das 10:12 ás 17:00"
A empresa não trabalhou no feriado.

Adriana,

Entendi, mais fico uns dúvidas ainda... referente o dia 06/04 tudo bem, desconto o resto das horas em que ela teria que trabalhar.

Agora sobre o dia 07/04 no atestado médico está dizendo que " Deverá afastar-se do TRABALHO no horário das 10:12 ás 17:00" entende que as 7:00 ás 10:11 também posso descontar. Correto?

Att.
Fabiana

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 17:19

Fabiana Ceccon Rodrigues

Engraçado este atestado... nunca vi atestado com horário discriminado, sempre abona o dia integral.... mas se esta assim entendo que deverá abonar apenas o que esta descrito no atestado.

No caso do dia 06 se ão houve atestado nem declaração de comparecimento ao médico desconte os atrasos correspondentes.

No feriado como não houve expediente não há nada a ser descontado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ADRIANA DE QUEIROZ CARVALHO

Adriana de Queiroz Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 11:31

Fabiana

Então no caso do dia 07/04, não seria atestado e sim uma declaração de comparecimento certo?

Voce deverá descontar as horas que ela deveria trabalha e faltou ao serviço.

Recomendo que vc faça um cálculo de horário de trajeto do médico até o serviço e desconte o resto das horas como atraso.

Exemplo: das 11:00 às 17:00, mas descontando o horário de almoço = 5 hs de atraso.

Sendo que na parte da manhã, ela foi direto para o médico e teríamos que contar o tempo de trajeto.

Deu para entender?

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