Edson Raul Caliari
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Têm uma funcionária que alega estar grávida e está com problemas na gravidez, e está trazendo atestados para a empresa foram os seguintes atestados: no dia 09/03/2015 (05 dias), dia 16/03/2015 (11 dias), dia 25/03/2015 (05 dias) totalizando 21 dias de afastamento ininterruptos e no dia 31/03/2015 trouxe mais um atestado de (30 dias). Minha pergunta seria, para que a empresa possa fazer a documentação para encaminhar essa funcionária para perícia do INSS, devo considerar a data do dia 09/03/2015 ou do último atestado de 30 dias 31/03/2015 ?
Lembrando que o CID que consta nos atestados são diferentes, quem informou que é por causa da gravidez foi a própria funcionária.
Obrigado pela atenção!
Att,
Eduardo