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Rescisão de Contrato de Trabalho de experiência antecipado p

ELDISNAY ALVES RODRIGUES

Eldisnay Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 13:45

Boa tarde,
Elá teria somente os 6 dias trabalhados, pois não trabalhou 15 para adquirir direito à 1/12 avos de ferias e 13º.
Como Antecipação de término por parte do empregado, daria direito à empresa de descontar metade dos dias restantes zerando a rescisão já que ela foi embora.
Também poderia se publicar nota em jornal convocando-a à trabalhar e depois caracterizar abandono seguido de justa causa caso ela não aparecesse.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 13:49

Adriana,

Você pode fazer uma rescisão como término de contrato antecipado pelo empregado, onde ele indeniza a empresa na metade dos dias faltantes para o término deste. Neste caso provavelmente a rescisão saia zerada, pois os descontos serão maiores que os direitos.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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