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Lei do funcionário publico

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Iniciante DIVISÃO 2 , Médico(a) Trabalho
há 10 anos Domingo | 26 abril 2015 | 13:21

Boa tarde, se o estatuto do município diz em suas proibições ao servidor o seguinte:"VIII - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Município exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;".
Poderei abrir Empresa Individual e prestar serviços (como parceiro) em Empresa que terceiriza o serviço de Pronto Atendimento deste município? Poderei prestar serviços (como pessoa jurídica) para empresas que terceirizam este serviço em outros municípios ou estadual (Estado de São Paulo)?

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