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Dúvidas Trabalhistas

MONICA D M G GENNARI

Monica D M G Gennari

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sábado | 25 abril 2015 | 10:48

1) Um funcionário entregou um atestado médico de comparecimento Entrada:11:13 Saída: 16:30 - Seu horário de trabalho é das
14:20 as 22:00hs e o mesmo não retornou ao trabalho. Terei que abonar as horas de 14:20 as 16:30 e o restante descontar ou poderei dar falta?

2) Um funcionário que tem horário de Entrada: 14:20 Saída: 22:00 - veio trabalhar e alegou que estava passando mau indo embora as 16:00hs, nao trouxe atestado, devo abonar o horário trabalhado ou poderei dar falta?

3) Meu sindicato não exige Convênio embora eu tenha colocado este beneficio na empresa. Após o beneficio os mesmos começaram a utilizá-lo
com marcação de consultas e exames (não urgências) no horário de trabalho o que fazer?

4) Meu comercio fica aberto 24horas, meu turno da madrugada é de Entrada 22:00hs as 06:00hs com 1,30hs de intervalo, no caso de um feriado deverei sempre pagá-lo? Ou ele trabalha 2hs (do feriado do feriado deste dia) ou trabalha após 24hs (feriado deste dia). Devo entender que o funcionário noturno sempre recebe o feriado? E se a folga dele cair nestas 2hs do dia ou no restante após as 24hs?

5) Funcionário noturno - se vai ao médico durante o dia se o mesmo lhe der atestado do dia - este dia é válido das 22:00 as 24:00hs tendo que entrar ao serviço as 24:00 hs ou como deverei proceder?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 25 abril 2015 | 14:55

Monica, boa tarde.
Respondendo
1) Abonas as horas que consta no atestado, considerando o restante como falta. E importante dar uma margem de xx minutos, isso em virturde do deslocamento até a empresa, caso retorne.
Exemplo: jornada de trabalho das 14h20 às 22h00, o atestado das 11h00 às 16h00, mas chegou na empresa às 16h40, então a empresa deverá verificar se esses 40 minutos são coerente até a empresa, menciono isso porque tem empregados que vão até sua residência e depois até o trabalho.
2) Irá descontar das 16hs às 22hs, excluindo a hora do intervalo para descanso/refeição.
3) Essa e um situação delicada,sugiro verificar com o médico da empresa, ele sim e o responsável pelos atestados se irá ou não aceitar.
4) Deve sempre considerar o dia do turno se é ou não feriado,
Exemplo: Turno iniciando às 22h00 do dia 30.04 e terminando às 06h00 do dia 01.05 (feriado), nesse caso considera-se expediente normal, onde o mesmo irá cumprir sua jornada normal, (das 22h00 às 06h00).
..................Turno iniciando às 22h00 do dia 01.05 (feriado) e terminando às 06h00 do dia 02.05, nesse caso considera-se FERIADO, onde o mesmo não irá trabalhar, caso contrário h.extra de no mínimo 100%.
5) Sim, cabe ao empregado alertar/avisar o médico com relação ao seu horário de trabalho, o que pode ser feito e a empresa após receber o atestado , (caso isso ocorra), tirar uma xerox e o empregado assinar no verso da xerox(atestado),data e hora que recebeu o original, caso queira voltar ao médico para que o mesmo possa ou não corrigir.
ok

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