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Abertura CAT - SIndicato

Alison Marcondes

Alison Marcondes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 10:42

Olá,

tenho uma duvida!

o funcionario adquiriu uma doença na mão, onde precisou de uma cirurgia em janeiro, porem o médico não havia caracterizado como doença de trabalho, mas ela havia falando que era. Ela fez a cirurgia se afastou pelo o INSS e recorreu ao sindicato para abrir CAT. Sindicato abriu, agora o INSS cortou e ela vai retornar ao trabalho, porem a mesma ja informou que não esta boa pra voltar trabalhar.

Esta CAT tem a mesma validade que fosse aberto na empresa?
A empresa pode dispensa-la?

Quais são os riscos?

Att.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 10:52

Alison Marcondes, a empresa deve encaminhá-la para o médico da empresa se houver, caso contrário pagar se for preciso, um médico para avaliação. A empresa está de posse do atestado onde o médico caracteriza o afastamento e se está escrito que foi doença profissional, e quem abre a CAT é a empresa e logo após o recebimento pelo INSS deve ser encaminhado para o sindicato. Penso eu que o sindicato não tem autonomia para emissão da CAT pois a assinatura deve ser da empresa. Consulte a sua convenção coletiva a respeito. E no caso dela ter declarado que não tem condições, só o médico da empresa pode dar uma declaração para ser entregue ao INSS e assim será marcada uma nova perícia.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 17:37

Alison Marcondes

Qual o código do afastamento no beneficio da funcionária 31 ou 91?

Se for 91 foi considerado acidente de trabalho ou doença do trabalho, tendo direito a estabilidade de 12 meses a contar do retorno ao trabalho. Para rescisão consulte no sindicato a possibilidade de indenizar tal período.

Se ela não se considerar apta ao retorno deve pedir reconsideração no INSS.

O Sindicato tem autoridade de emitir CAT sim, veja no link explicativo abaixo:

http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/327

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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