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Filiação do Empregado, é na Federação ou Sindicato?

Davi Gomes

Davi Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 11:54

Bom dia!
Caso: No meu Estado existe 1 Sindicato dos Trab da Const Civil e 1 Federação dos Trab da Const Civil. Minha Dúvida é em relação a vinculação dos funcionários, é optativo a escolha da vinculação não fazendo diferença entre Sindicato e Federação? ou é obrigado a vinculação ao Sindicato?

Att,
Davi Gomes

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 12:54

Davi, boa tarde.
Acredito que você esteja falando sobre a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADO, quando não há Sindicato então recolhe-se para a Federação.
Agora se você estiver falando em MENSALIDADE SINDICAL,ou seja, o empregado querendo ser sócio, nesse caso o mesmo(empregado) precisará comparecer no Sindicato para se inscrever e o mesmo (sindicato) irá enviar uma carta a empresa mencionando que tal empregado passou a ser sócio, no qual a empresa deverá descontar em folha de pagamento o percentual de xx%, repassando ao sindicato conforme convenção coletiva de trabalho.

André Gomes

André Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 17:11

Boa tarde Carlos!!

Estou começando agora com meu escritório e DP é uma parte que não domino muito bem ainda. Estou registrando um funcionário para um MEI, como eu sei qual sindicato filio o funcionário, sendo que o MEI não é obrigado a pagar contribuição?

Att,

André

Atenciosamente,

André Gomes
André Gomes

André Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 19:32

Muito o bom o artigo Carlos!

A atividade é de Açougueiro e a cidade é Capelinha Carlos. Mas como faço para filiar à um sindicato e/ou pelo menos descobri-lo?

Atenciosamente,

André Gomes
André Gomes

André Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 10:55

Bom dia Carlos!

É MG mesmo.

Mas me tira uma outra dúvida: é necessário a empresa filiar-se à um sindicato para poder fazer o desconto sindical do funcionário ou não é necessário e se faz de outra forma?

Atenciosamente,

André Gomes
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 11:05

André, não é filiação, precisa recolher para o sindicato correto, isso por vários motivos;

a) convenção coletiva de trabalho
b) homologação
c) tributos (c.assistencial, confederativa, e outros).

Quem se afilia e o empregado, nesse caso se for de interesse dele, o mesmo deverá comparecer no sindicato da categoria e se associar, o mesmo(sindicato) irá enviar uma correspondência a empresa mencionando que tal empregado se associou e a partir do mês xx a empresa deverá descontar a título de Mensalidade Sindical xx% do salario nominal a favor do sindicato, (o mesmo enviará a guia ou site para gerar).

E importante você checar corretamente em qual sindicato ai de sua região, você pode verificar da seguinte forma;
a) ligando na Federação
b) Verificando com outros açougues da cidade localizada o mesmo;
c) M.Trabalho da região;
d) O próprio SESC pode ajudar
e) Sindicato Patronal

André Gomes

André Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 11:13

Estou entendendo Carlos. Então no caso desse MEI, registro o funcionário e só terá contribuição sindical do mesmo se quiser?

Atenciosamente,

André Gomes

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