Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 18.505

Parcelamento de reajuste salarial

Luiz Felipe Pires de Souza

Luiz Felipe Pires de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 12:34


Quando uma convenção coletiva do sindicato da classe só é conhecida um ano depois da sua data base, sendo aplicado o reajuste salarial assim que se tem conhecimento da mesma, a diferença referente aos meses anteriores pode ser parcelada, uma vez que os valores impactam a folha e os encargos para empresa?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:07

Boa tarde Luiz,

Nesse caso acredito que vc deva consultar o sindicato da categoria pois alguns ja até consta na convenção o parcelamento das diferenças. O Sindipetro aqui por exemplo já vem que é parcelado em 2 vezes nos meses tal e tal.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Luiz Felipe Pires de Souza

Luiz Felipe Pires de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:30

Prezados Geovania e Jorge.
Obrigado pelas suas respostas.
No caso em questão trata-se do Sindicato dos Operadores de telemarketing do Rio de Janeiro, que só divulgou sua Convenção coletiva agora ref ao periodo de 2014/2015.
O aumento foi aplicado já na folha de abril, ocorre que como ela é do periodo de 01/05/2014 a 30/04/2015, preciso aplicar as diferenças para esse periodo e a é um desencaixe grande para a empresa que quer parcelar esse retroativo, no entanto na convenção só menciona compensação, e isso não ocorreu, e não fala nada sobre retroativos e se pode ser parcelado.
Minha dúvida é se a empresa parcelar o retroativo se isso tem algum problema, mas o reajuste está sendo concedido conforme estipulado na convenção.

abs

Felipe

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 14:11

Luiz Felipe, neste caso sugiro que você entre em contato com o sindicato e exponha a situação, entendo que não haveria problemas, mas é melhor participá-los para que não haja transtornos futuros. Inclusive você pode usar esta demora como argumento para sustentar a decisão da empresa. Cá entre nós, é ridículo essa demora em liberar uma convenção.Na minha cidade há sindicatos que demoram até 04 meses para fechar a convenção, isso já dá um transtorno, imagina no seu caso...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 15:45

Aqui temos um problema com o sindicato dos transportes que não teve convenção 2014/2015 com data base em Maio alegando estar na justiça a aprovação da convenção, como agora ja vai vencer outra o sindicato soltou uma orientação que o ano passado não teve convenção e que deve aplicar 8% nos salários de abril de 2014 retroativo, por sorte orientamos os clientes colocar 7% pra evitar essas diferenças gritantes, pensa pagar 8% de diferença sobre 1 ano + férias + 13º. Acho uma falta de respeito com as empresas visto que algumas tem dezenas de funcionários e seria um montante muito alto de uma vez.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: