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Falta durante aviso prévio

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:13

Elaine boa tarde,

Pode descontar sim, no caso de faltas somente se ele optar por faltar os ultimos 7 dias vc não pode descontar. exemp: ele faltou os 30 dias de aviso e mesmo assim a empresa deve pagar os 7 dias. No caso de redução de horas pode descontar normalmente.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Elaine Aparecida Marques

Elaine Aparecida Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Impermeabilizador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:36

Há algum artigo q fale sobre o desconto integral do aviso quando optado por redução de duas horas diárias e o funcionário falta?
Pois sei q o funcionário irá questionar e dirá q "tinha direito em duas horas diárias" .

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