x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.041

atestado médico

mirian lopes

Mirian Lopes

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2006 | 09:59

Bom Dia, estou com uma funcionária que faltou dois dias de serviço e me trouxe dois atestado, ela tem um filho que estava doente e ela o acompanhou e o segundo foi que o médico da criança deu á ela para ficar com o filho no outro dia em casa.

Sei que não tem validade o segundo, porém a mesma me questionou que o atestado sendo do SUS garante a ela os dois dias, tem alguma base legal?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2006 | 13:09

Olá Miriam: No caso do atestado para acompanhante, inexiste qualquer previsão legal referente a esse tipo de atestado, que seria o fornecimento de atestados para que os responsáveis legais por um paciente afastem-se de seus trabalhos para prestar-lhe assistência.

Desta maneira, a emissão deste tipo de atestado pelo médico é facultativo e aceitação deste por um suposto empregador fica como liberalidade, pois não existe obrigação legal do empregador em aceitar um atestado de acompanhamento, salvo se existir acordo, convenção ou dissídio regulamentado a matéria para categorias diferenciadas.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade