
Ana Luiza Dias
Prata DIVISÃO 1 , AuxiliarBom dia,
Tenho uma colaboradora que foi desligada da empresa em 05/05/2014 com aviso indenizado logo o fim de contrato se deu em 04/06/2014, hoje recebemos um documento por e-mail onde ela nos envia o indeferimento do INSS para o auxilio Maternidade.
Neste caso como ela está demitida e a gravidez se deu durante o período do aviso indenizado, pergunto:
Como proceder em tal situação quanto ao repasse ao INSS, uma vez que a mesma não faz parte do quadro de empregados?
No aguardo,