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DAYANA VITORIA DINIZ MEDEIROS

Dayana Vitoria Diniz Medeiros

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 15:10

Boa tarde

Gostaria de saber se estou correta com este raciocínio.

Os funcionários do shopping estão me perguntado sobre a remuneração do feriado. Eu tinha dito a eles, que não havia remuneração porque já dávamos folga. Mas eu não sei se isso é o certo, pois eles só tem a folga do domingo e folgam 1 vez por semana. Como eu faço e explico a eles como isso funciona?

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:16

Dayana,

Bom dia!

O Trabalho no feriado, independente da folga, gera o direito ao pagamento dobrado do dia trabalhado.

A folga pode ser utilizada para compensação, mas exigiria acordo coletivo junto ao sindicato da categoria.

Abraço.

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 11:53

Olá Dayana
Bom dia,

Isso mesmo. Independente da folga, deve-se pagar o adicional de hora extra.
Consulte seu Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

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