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falta no serviço

KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 15:51

Boa tarde,
gostaria de saber como devo pagar o funcionário que faltou meio turno de trabalho, dentro da lei posso pagar somente meio dia pra ele?
O salária coloco no holerite cheio referencia de trinta dias e desconto as faltas na opção descontos; ou
Coloco referencia somente dos dias trabalhados, ja líquido de faltas?

Att

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:37

Então coloco referencia 30 dias e faço nova opção desconto de faltas, lançando referencia em horas, é isso?
Na verdade tenho que descontar 2 dias e meio.
att

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:57

Karen Klein

Isso, lance o salario integral de 30 dias, os descontos de faltas em dias e os descontos das faltas em horas separadamente abatendo do liquido a receber.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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