
William Coelho Damasceno
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa Noite,
Uma funcionária recebeu o vale transporte integral referente ao mês 04/2015 no dia 01/04/2015, no dia 17/04 ela pediu demissão, nós realizamos o desconto do saldo depositado nos cartões de vale transporte (conforme Arts. 9º e 11 do Decreto nº 95.247/1987), mas a ex-funcionária está alegando que não irá utilizar o vale transporte que está nos cartões, pois não pretende trabalhar nos próximos meses por que ficará cuidando dos filhos e dor lar e está se sentindo prejudicada.
Gostaria de saber como posso proceder nesta situação, pois os cartões são personalizados pela empresa de transporte com foto e documentos pessoais e é intransferível impossibilitando que ela venda os créditos depositados.
Se eu optar por não ressarcir o saldo descontado em dinheiro na rescisão, ela poderia entrar com processo contra empresa, alegando que necessitava dos valores (por diversos motivos) e não foi possível pois os valores estevão como créditos nos cartões?
Desde já agradeço a atenção.