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Devolução de vale transporte em Rescisão

William Coelho Damasceno

William Coelho Damasceno

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 00:04

Boa Noite,

Uma funcionária recebeu o vale transporte integral referente ao mês 04/2015 no dia 01/04/2015, no dia 17/04 ela pediu demissão, nós realizamos o desconto do saldo depositado nos cartões de vale transporte (conforme Arts. 9º e 11 do Decreto nº 95.247/1987), mas a ex-funcionária está alegando que não irá utilizar o vale transporte que está nos cartões, pois não pretende trabalhar nos próximos meses por que ficará cuidando dos filhos e dor lar e está se sentindo prejudicada.

Gostaria de saber como posso proceder nesta situação, pois os cartões são personalizados pela empresa de transporte com foto e documentos pessoais e é intransferível impossibilitando que ela venda os créditos depositados.

Se eu optar por não ressarcir o saldo descontado em dinheiro na rescisão, ela poderia entrar com processo contra empresa, alegando que necessitava dos valores (por diversos motivos) e não foi possível pois os valores estevão como créditos nos cartões?

Desde já agradeço a atenção.

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:12

William,

Bom dia!

Entendo que a empresa agiu certo, reembolsando o valor do vale transporte.

Creio que se os demais débitos trabalhistas foram pagos de forma correta, a funcionária não entrará com reclamatória para pleitear valor referente a desconto de vale transporte.

Por outro lado, havendo riscos em condenação na Justiça do Trabalho, não há vantagem em sustentar uma defesa em juízo, arcando com advogados e custas. O Pagamento do valor descontado teria um custo beneficio muito maior.

A Justiça do Trabalho é totalmente paternalista, mas, apesar disso, entendo que a empresa agiu de forma correta, reembolsando o vale transporte que a funcionária não utilizou, independente do que ela irá fazer com os créditos no bilhete. Verificar na Convenção Coletiva de Trabalho se é estipulado as condições para pagamento do Vale Transporte (Mensal, Quinzenal ou Semanal). Abraço

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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