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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 592

Faltas durante o Aviso Prévio

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 08:58

Não, ela perde os DSR/Feriados das mesmas que ela faltar, ou seja, faltou semana X, perdeu DSR X, faltou semana Z, perdeu DSR semana Z e assim por diante ...

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:33

Jaciel,

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

FERIADO

Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:50

Vale lembrar que os descontos não sera na mesma semana,
Observe o Art. 11 § 4 do Decreto 27048/49:
"Art 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
§ 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º".

Primeiro considere semana o período de segunda-feira a domingo, ex. o Funcionário faltou na semana do dia 13 a 19/04, sendo assim ele perderá o dia 21/04 (feriado) e 26/04 (domingo) que corresponde a semana posterior, como diz no §4º , que á para considerar os efeitos da semana anterior.

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