Vale lembrar que os descontos não sera na mesma semana,
Observe o Art. 11 § 4 do Decreto 27048/49:
"Art 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
§ 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º".
Primeiro considere semana o período de segunda-feira a domingo, ex. o Funcionário faltou na semana do dia 13 a 19/04, sendo assim ele perderá o dia 21/04 (feriado) e 26/04 (domingo) que corresponde a semana posterior, como diz no §4º , que á para considerar os efeitos da semana anterior.